O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDCA-CE) aprovou, em setembro passado, a Resolução 374/2018 que recomenda a criação de comitês municipais de prevenção de homicídios na adolescência com o objetivo de planejar estratégias e metas de proteção à vida de crianças, adolescentes e jovens.
A resolução se fundamenta nos dados gerais sobre homicídios no Estado (5134 em 2017, tendo sido 981 adolescentes assassinatos), nas atribuições do Conselho e no trabalho desenvolvido pelo Comitê Cearense pela Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA). A criação dos comitês municipais atende também ao que prevê as legislações na área da infância, como o Estatuto da Criança e do Adolescente – que dispõe sobre o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento em condições dignas – e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.
De acordo com a conselheira do Cedca, Marileide Luz, a Resolução 374, de 12 de setembro de 2018, tem caráter vinculativo da política da infância e cabe ao CEDCA fazê-la chegar em todos os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente para que esses Conselhos deliberem a efetivação de Comitês Executivos Municipais pela Prevenção de Homicídios na Adolescência e, se necessário, acionar o Ministério Público para entrar com ação pelo não cumprimento da Resolução. “Não tem como negar os dados, a relevância dos trabalhos do Comitê que, para além da pesquisa, apresenta recomendações para que o Estado e a sociedade deixem viver, e viver com direito e dignidade nossa população infanto-juvenil. Além desta Resolução o CEDCA vem realizando conferências municipais da criança e adolescente, a convite dos próprios municípios, como preparação para as Conferências Estadual e Nacional e tem as evidências e recomendações do CCPHA como documento básico para subsidiar essas conferências”, explica.
O CEDCA-CE define como atribuições dos comitês municipais a elaboração de um diagnóstico participativo, sobre as causas de homicídios no município; a elaboração de um plano municipal para efetivação das 12 recomendações do CCPHA; dimensionamento e priorização de ações que articulem políticas públicas em nível territorial, de foma interinstitucional; a publicação trimestral de boletim sobre homicídios no município e de relatórios de cumprimento de apoio socioassistencial às famílias de crianças e adolescentes assassinados e monitoramento da investigação dos homicídios cometidos contra essa faixa etária, em diálogo com a Polícia Civil e demais órgãos do sistema de justiça.
Para o relator do CCPHA, dep. estadual Renato Roseno, a resolução do CEDCA é muito importante “pois estimula a introdução do paradigma da prevenção de homicídios na gestão pública. Entendemos que a agenda de prevenção demanda planejamento, financiamento e monitoramento específicos. Ao mesmo tempo, o lugar por excelência da prevenção é o município. Acreditamos na liderança dos gestores municipais e da sociedade civil local para a prevenção dos homicídios de jovens”.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 2018.