O Ministério Público do Ceará, por meio da 69ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, estabeleceu um prazo de 60 dias, que se encerra no próximo sábado, 7 de maio, para que a Perícia Forense proceda a adequações visando a unificação e padronização nas classificações de óbitos, especificamente de homicídios. Trata-se da Recomendação 0001/2022, formulada pelo promotor de Justiça Ionilton Pereira do Vale e expedida no dia 7 de março ao perito-geral da Perícia Forense e ao secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.

De acordo com o documento, a Perícia Forense, que é vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, deve aplicar o que disciplina a Portaria nº 229, de 10 de dezembro de 2018, do então Ministério da Segurança Pública. A portaria dispõe sobre a unificação e
padronização das classificações e o envio de dados, definidos pelos entes federados, a serem implementados e fornecidos pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e
de Drogas (Sinesp).

A recomendação do Ministério Público tem como foco a comunicação de morte em boletins de ocorrência policial ou congêneres, especificamente de homicídios. Para tanto, o documento acrescenta que deve ser providenciada a adequação ao artigo terceiro da referida
portaria, que diz claramente: “morte com indício de crime ou sinal de agressão externa qualificada como ‘encontro de ossada’, ‘encontro de cadáver’, ‘morte a esclarecer’, ‘morte suspeita’, ‘morte por causa desconhecida’ e congêneres deverá ser classificada como homicídio”.

A recomendação do Ministério Público é consequência de uma provocação feita pelo deputado Renato Roseno, presidente do Comitê de Prevenção e Combate à Violência, da Assembleia Legislativa. Após o acionamento, o promotor Ionilton Pereira do Vale convocou em 2021 duas audiências extrajudiciais, realizadas por videoconferência, para tratar do elevado número de mortes a esclarecer. Representantes do governo estadual também participaram da segunda audiência, que transcorreu em 6 de outubro.

O órgão da Assembleia Legislativa questiona o elevado número de óbitos sem elucidação sobre a causa, conforme registra a própria Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Com base nos dados fornecidos pela pasta, no período de 2014 a 2019 foram contabilizados
4.526 casos de mortes sem esclarecimento. Ou seja: em seis anos, em pelo menos dois casos por dia, em média, não havia informação sobre a causa básica que fez a pessoa evoluir para óbito.

“O número é muito elevado e tem de ser valorizado. Ele dá conta de que temos de perseguir uma melhor elucidação das mortes”, apontou Renato Roseno, no relatório do segundo semestre de 2019 do Comitê de Prevenção e Combate à Violência, publicação que dedicou 163 páginas para tratar o assunto em diversos aspectos. Ao consultar o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019, o comitê identificou que o Ceará ocupava o quarto lugar entre as 24 unidades da federação que informaram os dados sobre mortes a esclarecer em 2017 e 2018. O estado só não havia registrado mais casos de óbitos sem esclarecimento do que São Paulo, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

“Mortes a esclarecer” no sistema de segurança pública tem uma equivalência relativa com “mortes violentas por causa indeterminada” no sistema de saúde. Em geral, são as mortes sobre as quais os serviços de perícia e medicina legal não definem a origem: se agressão
(homicídio), autoagressão (suicídio) ou acidente. E o Atlas da Violência 2021, que se baseia nos dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, expõe uma posição também bastante desconfortável para o Ceará quando se observa o número de
mortes violentas por causa indeterminada em 2019, último ano analisado: terceira maior proporção em relação ao total de óbitos violentos. “A situação é mais grave no Rio de Janeiro, onde as MVCI representaram, em 2019, 34,2% das mortes por causas externas; seguido por São Paulo (19,0%) e Ceará (14,5%)”.

POR JUSTIÇA E RESPEITO ÀS FAMÍLIAS

 

Quanto mais “mortes a esclarecer” ou “mortes violentas por causa indeterminada”, maior a subnotificação de homicídios e, sendo assim, maior também o quadro de injustiça e de sofrimento para as famílias, desrespeitadas no direito de saber a causa da morte dos seus
parentes. Sem os elementos para a confirmação oficial de que o óbito foi consequência de agressão, um homicídio, portanto, fica mais difícil identificar e responsabilizar o agressor.

Se acatada pelo Governo do Ceará, a recomendação do Ministério Público deverá contribuir para a melhoria da qualidade dos dados sobre a violência letal no estado. O Ceará apresentou a maior redução da taxa de homicídios em 2019 no Brasil, mas, ainda segundo o Atlas da Violência 2021, era um dos principais estados com “piora substancial na qualidade dos dados” em 2018 e 2019, o que “inviabiliza uma análise mais precisa da evolução dos homicídios”.

Na última das nove considerações que o promotor Ionilton Pereira do Vale fez antes de apresentar exatamente a recomendação à Perícia Forense e à Secretaria da Segurança Pública, ele observa para “a necessidade da construção de um protocolo que garanta maior
interoperabilidade entre os órgãos de segurança pública que desempenham suas atividades na elucidação dos homicídios, no tocante ao atendimento de ocorrências sobre mortes a esclarecer, sobretudo nas classificações da causa mortis, de modo a evitar distorções nos
dados oficiais”.

No intuito de contribuir para o fortalecimento da Perícia Forense do Ceará e, consequentemente, para uma maior elucidação dos óbitos ali examinados, o Comitê de Prevenção e Combate à Violência vem apresentando recomendações próprias, desde o primeiro ano de atividades. O primeiro relatório, publicado ao fim de 2016, já trazia propostas nesse sentido. E o relatório do segundo semestre de 2019 trouxe outras 11
recomendações, desde uma força-tarefa para revisão dos dados de mortes violentas até a criação de um banco de dados para centralização das informações. Os relatórios estão disponíveis para acesso no endereço eletrônico cadavidaimporta.com.br .

Mais informações:
Assembleia Legislativa do Ceará
Comitê de Prevenção e Combate à Violência
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Telefone/WhatsApp: (85) 9 8875.7911